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Regras da TV AgRoss

1) Sorteio válido apenas para clientes conectados;

2) O cliente deverá estar logado com o CNPJ para participar dos sorteios e preencher corretamente os campos de cadastro;

3) Os prêmios a serem sorteados, serão sempre divulgados pela TV Agross;

4) As notas a serem premiadas, deverão ter emissão em um período máximo de 6 (seis) meses anteriores a do sorteio (serão válidas apenas notas de vendas), sendo que durante cada programa da Tv Agross, será informado o período exato das notas participantes;

5) Prêmio do Milhar: Será contemplado com o prêmio do milhar quem tiver os últimos 4 (quatro) números da Nota Fiscal Premiada;

6) Prêmio da Centena: Será contemplado com o prêmio da centena quem tiver os últimos 3(três)números da Nota Fiscal Premiada;

7) O cliente sorteado deverá CLICAR NO NÚMERO DA SUA NF “BOTÃO”, disponível na plataforma de transmissão;

8) Se no sorteio houver mais de um ganhador, será realizado o sorteio da bola maior;

9) Se o ganhador do prêmio do Milhar for o mesmo do prêmio da CENTENA, valerá APENAS o prêmio do milhar. *deverá CLICAR NO NUMERO DA SUA NF “BOTÃO”, novamente;

10) Se não houver ganhador, os prêmios ficam para o próximo programa;

Prêmio Extra: Saindo a bola com o escrito “PRÊMIO EXTRA”, o primeiro cliente que apertar o botão “Prêmio Extra” ganha.
*Atenção: não apertar o botão “Prêmio Extra” antes de sair a bola com o escrito “PRÊMIO EXTRA”, após apertar o botão ele desativa e não ativa mais.

Regulamento Premium Desafio

Este regulamento versa sobre as regras da promoção e tem por finalidade proteger e favorecer os participantes, bem como organizar e sequenciar a promoção, estas não podem ser mudadas ou substituídas, a não ser pelos coordenadores e administradores do Grupo AgRoss.

DO OBJETO DA CAMPANHA

Cláusula 1ª.

A promoção “AGROSS PREMIUM DESAFIO” consiste na concessão de um rebate, no valor de até 2%, (dois por cento) dos valores de compras realizadas dentro do período da campanha, que será do dia 01/02 até 30/04/2022.

Cláusula 2ª.

São elegíveis para essa Promoção os Clientes especificados de cada uma das unidades do Grupo AgRoss. Tais clientes receberão, de forma individual, um acesso para verificarem e acompanharem a sua meta de faturamento com o Grupo AgRoss para que possam participar da Campanha Rebate.

DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO

Cláusula 3ª.

Para participar da campanha promocional, o cliente AgRoss deverá cumprir os seguintes requisitos:

a) Estar Adimplente com o Grupo Agross;

b) Cumprir o percentual de 90% (noventa por cento) até 99,9% (noventa e nove virgula nove por cento) de sua meta de faturamento, para que possa receber 1% (um por cento) de rebate dos produtos comprados durante o período de campanha; OU

c) Cumprir 100 % (cem por cento) de sua meta de faturamento, para receber 2% (dois por cento) de rebate dos produtos comprados, durante o período de campanha. Em caso de os valores faturados excederem a meta, o percentual de 2% será limitado ao máximo de 120% (cento e vinte por cento) da meta e não do total das compras realizadas;

d) Todos os produtos do portfólio AgRoss são elegíveis para participarem da promoção, exceto os produtos da marca ROUNDUP®

e) Não serão aceitas devoluções dos produtos participantes adquiridos no período da campanha.

f) Os clientes que atrasarem o pagamento dos títulos da campanha por mais de 10 (dez) dias perderão o direito a premiação.

DA PREMIAÇÃO

Cláusula 4ª.

A premiação será apurada no final da campanha, conforme clausula 1ª e os prêmios serão distribuídos da seguinte maneira:

a) O prêmio será pago na forma de carta de crédito, sendo concedido desconto nos próximos títulos a vencer do cliente, sendo certo, que o desconto somente será concedido para o mesmo CNPJ que efetuou a compra, não podendo ser concedido para outra empresa, mesmo que pertençam ao mesmo grupo;

b) O prêmio somente será pago, após a quitação de todos os títulos emitidos durante o período da campanha;

c) Caso o cliente encontre-se inadimplente, no momento da apuração, este perderá o direito a premiação;

d) Se todas as regras acima forem cumpridas, o prêmio será disponibilizado no prazo máximo de 30(trinta) dias, somente após o término da campanha e cumprimento do previsto na alínea b desta cláusula;

e) Como exceção, caso o cliente não tenha títulos a vencer, este poderá receber a premiação para pagamento de novas compras de produtos do portfólio AgRoss1 , sendo que a nova compra deverá ocorrer no prazo máximo de 12 (doze) meses a contar da disponibilização do prêmio.

f) Não será aceita devolução dos produtos participantes adquiridos no período da campanha.

g) Os clientes que atrasarem o pagamento dos títulos da campanha por mais de 10 (dez) dias perderão o direito a premiação.

DISPOSIÇÕES GERAIS

Cláusula 5ª.

Esta Promoção independe de qualquer modalidade de aleatória (sorte), não estando, portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida no Art. 1º da Lei n° 5.768/71.

Cláusula 6ª.

Ao participar dessa campanha, o cliente AgRoss obriga-se a observar e cumprir rigorosamente todas as leis cabíveis, incluindo, mas não se limitando à legislação brasileira anticorrupção, a legislação brasileira contra a lavagem de dinheiro, assim como as normas e exigências constantes das políticas internas do Grupo AgRoss.

Cláusula 7ª.

Qualquer eventualidade ou fato omisso que não se enquadre nesse regulamento, ficará sobre a apreciação e julgamento da AgRoss, devendo ser acatada a decisão em caráter inquestionável por todos os participantes

Cláusula 8ª.

Ao participar da Campanha prevista neste Anexo o participante declara que leu e concorda com os termos constantes deste Regulamento.

Cláusula 9ª.

Para dirimir eventuais conflitos judiciais referentes ao regulamento da presente promoção, torna-se eleito o Foro da Comarca de Campinas, estado de São Paulo.

Regulamento Confraria FMC

Este regulamento versa sobre as regras da promoção e tem por finalidade proteger e favorecer os participantes, bem como organizar e sequenciar a promoção, estas não podem ser mudadas ou substituídas, a não ser pelos coordenadores e administradores do Grupo AgRoss.

DO OBJETO DA CAMPANHA

Cláusula 1ª.

A promoção “CONFRARIA FMC” consiste na concessão de um rebate, no valor de até 3%, (três por cento) dos valores de compras realizadas dentro do período da campanha, que será do dia 01/09/2021 até 31/12/2021.

Cláusula 2ª.

São elegíveis para essa Promoção os Clientes especificados de cada uma das unidades do Grupo AgRoss. Tais clientes receberão, de forma individual, um acesso para verificarem e acompanharem a sua meta de faturamento com o Grupo AgRoss para que possam participar da Campanha Rebate.

DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO

Cláusula 3ª.

Para participar da campanha promocional, o cliente AgRoss deverá cumprir os seguintes requisitos:

a) Estar Adimplente com o Grupo Agross;

b) Cumprir o percentual de 90% (noventa por cento) a 99,99% (noventa e nove virgula nove por cento) de sua meta de faturamento, para que possa receber 1% (um por cento) de rebate dos produtos comprados durante o período de campanha; OU

c) Cumprir de 100 % (cem por cento) até 109,99% (cento e nove virgula nove por cento) de sua meta de faturamento, para receber 2% (dois por cento) de rebate dos produtos comprados, durante o período de campanha.

d) Cumprir de 110 % (cem e dez por cento) até 120% (cento e vinte por cento) de sua meta de faturamento, para receber 3% (três por cento) de rebate dos produtos comprados, durante o período de campanha.

e) Em caso de os valores faturados excederem a meta, o percentual de 3% (três por cento) será limitado ao máximo de 120% (cento e vinte por cento) da meta e não do total das compras realizadas;

f) Todos os produtos do portfólio da FMC comercializados pela AGROSS são elegíveis para participação da campanha, sendo que durante a campanha deverá ser comprado no mínimo 5 (cinco) caixas de produtos variados da linha FMC/AgRoss; (embalagens diferentes do mesmo produto não caracteriza produtos variados)

g) Não será aceita devolução dos produtos participantes adquiridos no período da campanha.

h) Os clientes que atrasarem o pagamento dos títulos da campanha por mais de 10 (dez) dias perderão o direito a premiação.

DA PREMIAÇÃO

Cláusula 4ª.

A premiação será apurada no final da campanha, conforme Clausula 1ª e os prêmios serão distribuídos da seguinte maneira:

a) O prêmio será pago na forma de bonificação para adquirir novos produtos do portfólio FMC/AgRoss2, sendo que o ganhador obterá o prazo máximo de 3 (três) meses a contar da disponibilização do prêmio para solicitar a bonificação, após este prazo se não solicitar a bonificação, perderá o direito a premiação;

b) O prêmio somente será pago, após a quitação de todos os títulos emitidos durante o período da campanha;

c) Caso o cliente encontre-se inadimplente, no momento da apuração, este perderá o direito a premiação;

d) Se todas as regras acima forem cumpridas, o prêmio será disponibilizado no prazo máximo de 30 (trinta) dias, somente após o término da campanha e cumprimento do previsto na alínea a desta cláusula; ;

e) Como exceção, caso o cliente não tenha títulos a vencer, este poderá receber a premiação como bonificação para adquirir novos produtos do portfólio AgRoss1 no prazo máximo de 12 (doze) meses a contar da disponibilização do prêmio.

DISPOSIÇÕES GERAIS

Cláusula 5ª.

Esta Promoção independe de qualquer modalidade de aleatória (sorte), não estando, portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida no Art. 1º da Lei n° 5.768/71.

Cláusula 6ª.

Ao participar dessa campanha, o cliente AgRoss obriga-se a observar e cumprir rigorosamente todas as leis cabíveis, incluindo, mas não se limitando à legislação brasileira anticorrupção, a legislação brasileira contra a lavagem de dinheiro, assim como as normas e exigências constantes das políticas internas do Grupo AgRoss.

Cláusula 7ª.

Qualquer eventualidade ou fato omisso que não se enquadre nesse regulamento, ficará sobre a apreciação e julgamento da AgRoss, devendo ser acatada a decisão em caráter inquestionável por todos os participantes

Cláusula 8ª.

Ao participar da Campanha prevista neste Anexo o participante declara que leu e concorda com os termos constantes deste Regulamento.

Cláusula 9ª.

Para dirimir eventuais conflitos judiciais referentes ao regulamento da presente promoção, torna-se eleito o Foro da Comarca de Campinas, estado de São Paulo.

 

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