REGULAMENTO
Este regulamento versa sobre as regras da promoção e tem por finalidade proteger e favorecer os participantes, bem como organizar e sequenciar a promoção, estas não podem ser mudadas ou substituídas, a não ser pelos coordenadores e administradores do Grupo AgRoss.
DO OBJETO DA CAMPANHA
Cláusula 1ª.
A promoção “AGROSS PREMIUM DESAFIO” consiste na concessão de um rebate, no valor de até 2%, (dois por cento) dos valores de compras realizadas dentro do período da campanha, que será do dia 01/02/2022 até 30/04/2022.
Cláusula 2ª.
São elegíveis para essa Promoção os Clientes especificados de cada uma das unidades do Grupo AgRoss. Tais clientes receberão, de forma individual, um acesso para verificarem e acompanharem a sua meta de faturamento com o Grupo AgRoss para que possam participar da Campanha Rebate.
DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO
Cláusula 3ª.
Para participar da campanha promocional, o cliente AgRoss deverá cumprir os seguintes requisitos:
a) Estar Adimplente com o Grupo Agross;
b) Cumprir o percentual de 90% (noventa por cento) até 99,9% (noventa e nove virgula nove por cento) de sua meta de faturamento, para que possa receber 1% (um por cento) de rebate dos produtos comprados durante o período de campanha; OU
c) Cumprir 100 % (cem por cento) de sua meta de faturamento, para receber 2% (dois por cento) de rebate dos produtos comprados, durante o período de campanha. Em caso de os valores faturados excederem a meta, o percentual de 2% será limitado ao máximo de 120% (cento e vinte por cento) da meta e não do total das compras realizadas;
d) Todos os produtos do portfólio AgRoss são elegíveis para participarem da promoção, exceto os produtos da marca ROUNDUP®
e) Não serão aceitas devoluções dos produtos participantes adquiridos no período da campanha.
f) Os clientes que atrasarem o pagamento dos títulos da campanha por mais de 10 (dez) dias perderão o direito a premiação.
DA PREMIAÇÃO
Cláusula 4ª.
A premiação será apurada no final da campanha, conforme clausula 1ª e os prêmios serão distribuídos da seguinte maneira:
a) O prêmio será pago na forma de carta de crédito, sendo concedido desconto nos próximos títulos a vencer do cliente, sendo certo, que o desconto somente será concedido para o mesmo CNPJ que efetuou a compra, não podendo ser concedido para outra empresa, mesmo que pertençam ao mesmo grupo;
b) O prêmio somente será pago, após a quitação de todos os títulos emitidos durante o período da campanha;
c) Caso o cliente encontre-se inadimplente, no momento da apuração, este perderá o direito a premiação;
d) Se todas as regras acima forem cumpridas, o prêmio será disponibilizado no prazo máximo de 30(trinta) dias, somente após o término da campanha e cumprimento do previsto na alínea b desta cláusula;
e) Como exceção, caso o cliente não tenha títulos a vencer, este poderá receber a premiação para pagamento de novas compras de produtos do portfólio AgRoss1 , sendo que a nova compra deverá ocorrer no prazo máximo de 12 (doze) meses a contar da disponibilização do prêmio.
f) Não será aceita devolução dos produtos participantes adquiridos no período da campanha.
g) Os clientes que atrasarem o pagamento dos títulos da campanha por mais de 10 (dez) dias perderão o direito a premiação.
DISPOSIÇÕES GERAIS
Cláusula 5ª.
Esta Promoção independe de qualquer modalidade de aleatória (sorte), não estando, portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida no Art. 1º da Lei n° 5.768/71.
Cláusula 6ª.
Ao participar dessa campanha, o cliente AgRoss obriga-se a observar e cumprir rigorosamente todas as leis cabíveis, incluindo, mas não se limitando à legislação brasileira anticorrupção, a legislação brasileira contra a lavagem de dinheiro, assim como as normas e exigências constantes das políticas internas do Grupo AgRoss.
Cláusula 7ª.
Qualquer eventualidade ou fato omisso que não se enquadre nesse regulamento, ficará sobre a apreciação e julgamento da AgRoss, devendo ser acatada a decisão em caráter inquestionável por todos os participantes
Cláusula 8ª.
Ao participar da Campanha prevista neste Anexo o participante declara que leu e concorda com os termos constantes deste Regulamento.
Cláusula 9ª.
Para dirimir eventuais conflitos judiciais referentes ao regulamento da presente promoção, torna-se eleito o Foro da Comarca de Campinas, estado de São Paulo.