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SAVE & ACCEPT
Regulamento da GRV

A SEGUIR ALGUMAS REGRAS DA PROMOÇÃO, GRANDE RODADA VIRTUAL – UPL COM INÍCIO EM 04/01/2021 E COM TÉRMINO EM 18/03/2021 QUE TEM POR FINALIDADE PROTEGER E FAVORECER OS PARTICIPANTES, BEM COMO ORGANIZAR E SEQUENCIAR A PROMOÇÃO, ESTAS POR SUA VEZ NÃO PODEM SER MUDADAS OU SUBSTITUÍDAS A NÃO SER PELOS COORDENADORES E ADMINISTRADORES DA AGROSS.DO CREDENCIAMENTO PARA PARTICIPAÇÃO.

1) Está credenciado a participar da Grande Rodada Virtual o cliente da Agross que conseguir atingir o valor de compra mínima, por nota fiscal indicada para aquela determinada rodada, sendo que este valor não pode ser acumulado por mais de uma nota. O valor será divulgado antecipadamente pelas redes sociais da TvAgRoss, bem como pela equipe da área comercial. Os prêmios e a data do programa estarão expressos antecipadamente na tabela de participação.

2) A tabela da Grande Rodada Virtual será enviada juntamente com a nota fiscal dos produtos comprados pelos clientes.

3)Somente participará do programa “GRANDE RODADA VIRTUAL”, os clientes que estiverem conectados durante toda a programação, acompanhando ao vivo os nomes dos produtos selecionados na TvAgRoss através do site http://www.tvagross.com.br.

DO FUNCIONAMENTO DA GRANDE RODADA VIRTUAL

4)  A tabela será composta por nomes de agroquímicos comercializados pela AgRoss.

5) Os Clientes que não estiverem conectados na TvAgRoss durante toda a programação no dia da Grande Rodada Virtual, não terão direito a receber as premiações anunciadas.

DO GANHADOR

6) Prêmio da Centena: Será contemplado com o prêmio da centena quem tiver os últimos 3(três)números da Nota Fiscal Premiada;

7)  Será determinado ganhador o cliente que primeiro preencher a tabela com todos os nomes de produtos constantes e apertar o botão.

8) Em caso de 2(dois) ou mais clientes preencherem a tabela ao mesmo tempo, haverá um sorteio entre eles.

9) A AgRoss através do seu software estará acompanhando e identificando o número e a série da tabela premiada, em tempo real, conciliando de imediato com o cliente que comunicar o preenchimento total da tabela.

DO PRÊMIO

10) O prêmio a ser entregue não poderá ser substituído por outro, nem mesmo por outra versão.

11) O prêmio a ser entregue será na versão básica, mesmo que o ganhador queira pagar a diferença para alterar a versão ou incluir acessórios, não será permitido.

12) Toda a documentação do veículo deverá ser arcada pelo cliente ganhador.

DAS REGRAS GERAIS

13) Em caso de problemas técnicos de áudio e vídeo no cliente, impossibilitando o acompanhamento da Grande Rodada Virtual, a AgRoss não se responsabilizará e não aceitará reclamações posteriores.

14) A participação bem como a entrega dos respectivos prêmios estará condicionada a adimplência do cliente perante a AgRoss.

15) Qualquer eventualidade ou fato omisso que não se enquadre nesse regulamento, ficará sobre a apreciação e julgamento da AgRoss, devendo ser acatada a decisão em caráter inquestionável por todos os participantes.

16) O ganhador deverá conferir seu prêmio no momento da entrega. A AgRoss não se responsabiliza por reclamações posteriores.

17) Caso, haja erro de preenchimento da cartela pelo participante e o mesmo só perceber o erro na conferência dos nomes sorteados, após a declaração de ganhadora ou após o sorteio de outro número/produto, esse participante não poderá reclamar direito ao prêmio.

Regras da TV AgRoss

1) Sorteio válido apenas para clientes conectados;

2) O cliente deverá estar logado com o CNPJ para participar dos sorteios e preencher corretamente os campos de cadastro;

3) Os prêmios a serem sorteados, serão sempre divulgados pela TV Agross;

4) As notas a serem premiadas, deverão ter emissão em um período máximo de 3 (três) meses anteriores a do sorteio (serão válidas apenas notas de vendas), sendo que durante cada programa da Tv Agross, será informado o período exato das notas participantes;

5) Prêmio do Milhar: Será contemplado com o prêmio do milhar quem tiver os últimos 4 (quatro) números da Nota Fiscal Premiada;

6) Prêmio da Centena: Será contemplado com o prêmio da centena quem tiver os últimos 3(três)números da Nota Fiscal Premiada;

7) O cliente sorteado deverá CLICAR NO NÚMERO DA SUA NF “BOTÃO”, disponível na plataforma de transmissão;

8) Se no sorteio houver mais de um ganhador, será realizado o sorteio da bola maior;

9) Se o ganhador do prêmio do Milhar for o mesmo do prêmio da CENTENA, valerá APENAS o prêmio do milhar. *deverá CLICAR NO NUMERO DA SUA NF “BOTÃO”, novamente;

10) Se não houver ganhador, os prêmios ficam para o próximo programa;

Prêmio Extra: Saindo a bola com o escrito “PRÊMIO EXTRA”, o primeiro cliente que apertar o botão “Prêmio Extra” ganha.
*Atenção: não apertar o botão “Prêmio Extra” antes de sair a bola com o escrito “PRÊMIO EXTRA”, após apertar o botão ele desativa e não ativa mais.

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